Considerando a necessidade de estabelecer medidas de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19, fica limitado a participação de até 20 pessoas da população nas reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em decorrência da Pandemia do Covid-19. O número estabelecido acima será preenchido por ordem de chegada e o acesso às dependências da Câmara Municipal será vedado às pessoas que estiverem sem uso de máscara de proteção e/ou apresentarem visíveis sintomas gripais.