Diretoria Geral
Direção da atividade administrativa da Câmara Municipal, subordinado diretamente à Presidência.
Tarefas típicas:
a) supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal,
b) dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;
c) assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;
d) executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.
Procurador da Câmara
a) Atuar nas causas judiciais, ou extra judiciais, de interesse da Câmara;
b) Assessoramento nos assuntos que dizem respeito ao funcionamento institucional da Câmara;
c) Acompanhamento, Assessoria e Pareceres sobre as proposições em tramitação na Câmara;
d) Tarefas afins determinadas pela Presidência da Câmara.
Chefe de Divisão de Contabilidade e Pessoal
a) o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle das atividades de execução orçamentária pertinente à Câmara, de modo a se cumprirem as prescrições da Lei 4.320/64 e do Tribunal de Contas do Estado;
b) todas as ações próprias de administração de pessoal, incluído as relativas a desenvolvimento de recursos humanos;
c) coordenar os procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade;
d) responsável pelos descontos na folha de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente, na forma do estatuto dos servidores públicos do município e da Resolução fixadora do subsídio.
Assessor Especial
a) Assessorar a Mesa da Câmara nos trabalhos parlamentares, observadas as funções da mesma no Regimento Interno;
b) Coordenar as pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com a prescrição do Regimento Interno;
c) Assistir as Comissões permanentes e as temporárias de acordo com a orientação das mesmas;
d) Executar outras atividades de acordo com a orientação da Mesa ou da Diretoria Geral.
Assessor Especial de Comunicação
I- Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal;
II- Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa;
III - Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV- Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara;
V - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos;
VI- Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.
VII- Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional;
VIII - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal;
IX- Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade;
X- Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos relacionados ás atividades Legislativas, quando necessário e autorizado pela Presidência da Câmara;
XI- Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação;
XII- Desenvolver atividades de relacionamento institucional;
XIII- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Supervisor Administrativo
a) processar dados e informações da Câmara Municipal;
b) acompanhar a manutenção de equipamentos de informática;
c) auxiliar a Diretoria Geral e a Presidência na veiculação de informações sobres as atividades da Câmara Municipal;
d) cuidar dos procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade;
e) auxiliar nas reuniões da Câmara Municipal;
f) executar outras tarefas administrativas gerais, como a de auxiliar da atividade contábil, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.
Oficial de Serviços Gerais
a) realizar limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal;
b) cuidar do preparo de lanches;
c) cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara
d) realizar outras tarefas afins, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência
Assistente Administrativo
a) realizar serviços administrativos internos;
b) prestar serviços auxiliares às atividades desenvolvidas pelo supervisor administrativo;
c) realizar tarefas externas em bancos e estabelecimentos comerciais locais, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência;
d) realizar outras tarefas administrativas auxiliares.
Motorista do Legislativo
a) atender aos parlamentares nos termos da Resolução que regulamenta o uso do veículo, inclusive, fora da jornada de trabalho, aos finais de semanas e feriados municipais;
b) representar ou resolver questões de ordem burocrática para os vereadores, sempre que solícito, com autorização prévia do 1º Secretário ou do Presidente à Câmara;
c) auxiliar no protocolo de correspondência expedidas pela Mesa Diretora e pela Diretoria Geral.
Agente de Contratação
I – Tomar decisões, acompanhar todo o processo e os trâmites da licitação;
II – Dar impulso ao procedimento licitatório;
III – Executar quaisquer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom andamento do certame e/ou ao regular andamento do processo e/ou do procedimento licitatório até a sua homologação;
IV – Exercer atribuições correlatas disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como em todo e qualquer ato normativo que venha disciplinar, regulamentar, alterar, emendar, modificar e/ou substituir a Lei nº 14.133/2021;
V – Elaborar e assinar todos os editais referentes aos processos licitatórios;
VI – Chancelar todo e qualquer documento por si elaborado e que venha a integrar/instruir os processos licitatórios;
VII – Acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna do processo licitatório, objetivando o conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame;
VIII - Promover os atos de direção dos serviços administrativos da Administração Direta do Poder Legislativo de Rio Piracicaba referente às licitações, contratações e compras públicas;
IX – Promover o credenciamento dos interessados a participar de processos licitatórios e/ou firmar contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rio Piracicaba;
X – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação referentes aos processos licitatórios;
XI – Promover a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
XII – Promover a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, o seu exame, a classificação/habilitação dos proponentes;
XIII – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XIV – Promover a adjudicação da proposta de menor preço, a elaboração da ata, além da condução dos trabalhos da equipe de apoio;
XV – Promover o recebimento, o exame e a decisão dos recursos;
XVI – Examinar as proposições e tomar as decisões que entender cabíveis e compatíveis na hipótese tratada;
XVII – Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
XVIII - Coordenar as atividades da Central de Compras em conformidade com as disposições da Lei n° 14.133/2021;
XIX - Executar as atividades em conformidade com os regulamentos de licitações, contratações e compras públicas da Câmara Municipal de Rio Piracicaba;
XX - Exercer as atribuições que sejam delegadas no âmbito das licitações, contratações e compras públicas;
XXI - Exercer outras atividades correlatas previstas em regulamentos de licitações e aquelas necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
XXII – Exercer todas e quaisquer atividades administrativas, correlatas e/ou afins, que se fizerem necessárias, para o bom desempenho das atividades, bem como para o bom andamento do processo licitatório;
XXIII- Executar as atividades conforme regulamentação expedida pelo órgão administrativo nos setores de licitação, contratação e compras pública devendo observar as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021;
XXIV – Exercer as atribuições delegadas e demais atribuições correlatas aos setores de licitação, contratação e compras públicas para o fiel cumprimento dos regulamentos e da Lei Federal nº 14.133/2021;
XXV - Exercer todas e quaisquer atividades administrativas, correlatas e/ou afins, que se fizerem necessárias, para o bom funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Rio Piracicaba.
Gestor de Contratos
I – Promover os atos de direção dos serviços administrativos de gestão de contratos do Poder Legislativo do Município de Rio Piracicaba referente às licitações, contratações e compras públicas;
II - Exercer a direção das atividades de acompanhamento e fiscalização, com o auxílio, se for o caso, da equipe de fiscais designados, bem como responsabilizar-se pelos atos preparatórios à instrução do processo e encaminhamento de demandas aos setores competentes, visando à formalização, dentre outros, dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, pagamento, aplicação de sanções e extinção de contratos;
III - Promover reunião inicial, sempre que a natureza da prestação do serviço ou do fornecimento de bens a exigir, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, observando as disposições previstas em edital e em normativos incidentes;
IV - Registrar em termo específico os assuntos tratados na reunião inicial, devendo estar presentes o gestor, os fiscais ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o representante legal e/ou o preposto da empresa e, se for o caso, o servidor ou a equipe de Planejamento da Contratação;
V - Realizar reuniões periódicas com o preposto, em conjunto com os fiscais ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a execução do objeto;
VI - Manter o histórico de gestão do contrato, que conterá os registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
VII - Encaminhar as demandas de correção à contratada, podendo delegar essa competência ao fiscal técnico do contrato;
VIII - Definir a periodicidade, de acordo com as particularidades do objeto, para a realização de pesquisa de mercado a ser realizada pelo fiscal para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados e contratados;
IX - Propor, sempre que cabível, medidas que visem à revisão de preços registrados e contratados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que possibilite a racionalização de gastos;
X - Acompanhar a execução do contrato, inclusive em sistema eletrônico, em especial, quanto ao prazo da vigência, à garantia contratual, aos aspectos orçamentários e financeiros e ao encerramento do instrumento contratual, adotando, tempestivamente, medidas para evitar o risco de solução de continuidade na prestação de serviços ou no fornecimento de bens e suas respectivas coberturas;
XI - Coordenar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos durante a fase de gestão do contrato, executando as ações preventivas e de contingência, juntamente com os demais membros da equipe de fiscalização;
XII - Avaliar e submeter à autoridade superior do setor requisitante os relatórios sobre a execução dos contratos elaborados pelos fiscais do contrato;
XIII - Adotar as medidas que antecedem ao envio da solicitação de prorrogação do contrato;
XIV - Adotar as medidas que envolvam a alteração do contrato por aditamento da vigência do prazo ou descrição qualitativa e/ou quantitativa do objeto do contrato, incluídas as hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro;
XV - Realizar negociação perante as empresas por ocasião da prorrogação contratual;
XVI - Encaminhar o processo ao setor de contratos, devidamente instruído com a documentação e justificativa necessárias, quando houver necessidade de providências relativas a:
- Alteração contratual, qualitativa ou quantitativa, para melhor adequar seus termos às necessidades do órgão;
- Rescisão do contrato, quando houver conveniência para a Administração ou quando ocorrerem quaisquer dos motivos legalmente previstos; e
- Aos reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, juntamente com a documentação pertinente, devidamente conferida, nos termos da legislação vigente.
XVII - Avaliar e submeter à autoridade competente, devidamente justificados, os requerimentos da contratada, em caráter excepcional, de alteração do prazo inicial da prestação de serviços ou do início das etapas de execução, de conclusão e de entrega, cumpridas as formalidades exigidas na legislação;
XVIII - Realizar o recebimento definitivo, juntamente com o fiscal nos contratos de obras, em termo circunstanciado, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços e/ou do fornecimento dos bens, caso a atribuição não seja de comissão especialmente constituída para essa finalidade, com base na análise dos relatórios e de toda documentação apresentada pela fiscalização;
XIX - Avaliar e decidir a respeito da indicação de glosas, de pagamentos proporcionais ou redutores resultantes da aplicação de indicadores de níveis mínimos de desempenho, e de eventual retenção de pagamento legalmente permitida, recomendados pelos fiscais do contrato em relatório fundamentado;
XX - Comunicar à empresa, quando houver glosa parcial, para que emita nota fiscal ou fatura com valor exato dimensionado, evitando assim, efeitos tributários sobre o valor glosado pela Câmara;
XXI - Autorizar a emissão da nota fiscal ou fatura, por meio de notificação ao preposto da contratada ou por outro meio juridicamente idôneo, para que emita com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado, se for o caso, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções, caso haja irregularidade que impeça a liquidação e o pagamento da despesa, indicando as cláusulas contratuais pertinentes;
XXII - Encaminhar para o setor de execução orçamentária e financeira o processo de pagamento devidamente instruído, observando o prazo previsto no instrumento contratual, e o prazo para recolhimento dos tributos, se houver, com a nota fiscal ou fatura e demais documentos comprobatórios da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, juntados pelos fiscais de contrato e devidamente conferidos e assinados, desde que não haja necessidade de manifestação prévia da autoridade competente;
XXIII - Notificar à contratada, por escrito, para adoção de medidas pertinentes, quando detectadas falhas ou defeitos na execução do contrato, fixando prazo para a regularização;
XXIV - Notificar à contratada, por escrito, para, dentro do prazo legal, apresentar defesa prévia quanto ao descumprimento de obrigação contratual e aos registros de ocorrência que não forem sanados pela contratada no âmbito da gestão e fiscalização, indicando os fatos que configuram o descumprimento e as cláusulas ou dispositivos legais descumpridos;
XXV - Encaminhar à autoridade competente, por intermédio da autoridade superior do setor requisitante, o processo administrativo específico de apuração de descumprimento de obrigação contratual, devidamente instruído, após as ocorrências descritas no inciso anterior, com toda a documentação pertinente, manifestando-se, em conjunto com o fiscal, se for o caso, acerca da análise da defesa porventura apresentada pela contratada, com a sugestão da penalidade, se houver;
XXVI - Solicitar ao setor de execução orçamentária e financeira a liberação da garantia contratual em favor da contratada, após o encerramento do contrato, desde que não haja qualquer pendência contratual e, nos casos de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante documentação comprobatória de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
XXVII - Elaborar relatório com registros das ocorrências, incluindo análise de riscos, sobre a prestação dos serviços e soluções referentes ao período de sua atuação, na hipótese de desligamento ou afastamento definitivo das funções de gestor;
XXVIII - Providenciar a expedição pela autoridade competente, visando atendimento de solicitação, atestado de capacidade técnica ou documento equivalente, com base em avaliação do fiscal técnico, acerca da execução do objeto contratado;
XXIX - Exercer outras atividades correlatas previstas em regulamentos;
XXX - Exercer todas e quaisquer atividades administrativas, correlatas e/ou afins, que se fizerem necessárias, para o bom funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Rio Piracicaba.